ADVOGADA TRABALHISTA

Precisa de um advogado trabalhista?

Mais de 15 anos defendendo trabalhadores

O escritório Balado Martins Advocacia tem advogados com ampla experiência para buscar seus direitos! Saiba como resolver seu problema em poucos minutos com quem entende do assunto.

Balado Martins Advocacia

Dra Mayra Balado Martins OAB/SP 303.229

Advogada com mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho. Nosso foco é a busca contínua dos melhores resultados com transparência, integridade e conduta ética.

Seu caso será acompanhado e esclarecido quando você tiver dúvidas, com total transparência e responsabilidade.

Transparência

Todas as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Ética profissional

Estaremos totalmente prontos para atender você e começar a discutir o seu caso, elaborando a melhor estratégia.

Atendimento ágil

Dra Mayra Balado Martins OAB/SP 303.229

Advogada com mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho. Nosso foco é a busca contínua dos melhores resultados com transparência, integridade e conduta ética.

Descubra como a Balado Martins Advocacia pode ajudar você.

Área de atuação do escritório

A lei é clara: todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.

Reconhecimento de trabalho sem carteira assinada

Doenças do trabalho

Lesões por esforço repetitivo; dermatites ocupacionais; exposição a produtos químicos tóxicos; problemas de audição; doenças infecciosas; entre outras doenças.

Acidentes de trabalho

Auxiliamos com causas de acidentes de trabalho; lesões comuns; medidas de prevenção; responsabilidade legal; entre outras consequências de acidentes de trabalho.

Estabilidade no trabalho

É um direito do empregado não ser demitido sem justa causa em certas situações. As principais incluem: gestantes, acidentados e membros da CIPA, e a estabilidade sindical, para dirigentes de sindicatos.

Horas extras

São devidas pelo trabalho em jornadas superiores à prevista na Lei. São remuneradas com no mínimo 50% a mais que o valor da hora normal, devendo ser devidamente reconhecidas na jornada.

O adicional é devido ao empregado que labora em atividades que ofereçam risco iminente e ameaça a sua integridade física, saúde e à sua vida, seja por atividade rotineira ou pontual.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Entre em contato com um de nosso advogados especialistas!

- Reconhecimento de trabalho sem carteira assinada

Áreas de atuação

- Doenças de trabalho

- Acidentes de trabalho

- Horas extras

- Estabilidade no trabalho

- Adicional de Periculosidade e Insalubridade

Avenida dos Parques, nº 45 – 7º Andar, Sala 708 - B, Edifício Link Office – Alphaville, Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06544-300

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